Foi aprovado um projeto de decreto que suspendem os efeitos da portaria nº 143/2015 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), na Assembleia Legislativa (AL), na última sexta-feira.

No documento, o Detran estabelece que a vistoria para veículos zero km era obrigatória. Além de outras inspeções periódicas com as anuais, para automóveis com mais de dez anos; bienais, para os carros com mais de três anos; e para os casos de emissão de segunda via de Certificado de Registro do Veículo (CRV), transferência de domicílio, de proprietário e em casos de requisições judiciais.

Segundo o autor do projeto, o deputado Olyntho Neto (PSDB), a competência constitucional para legislar sobre o assunto é dos órgãos da União e não do Estado. Ele citou o artigo 22 da Constituição Federal e o Código Brasileiro de Trânsito que, no artigo 12, que dispõe que cabe aos conselhos federais de trânsito estabelecer a periodicidade da vistoria de veículos.

Detran 

O Jornal do Tocantins procurou o órgão por meio da assessoria de comunicação, que respondeu que o órgão está disponível para responder as demandas por meio de entrevista. A reportagem solicitou o agendamento de uma entrevista, mas ainda não teve retorno.