O artigo 34 do Código Brasileiro de Aeronáutica é taxativo: "nenhum aeródromo poderá ser construído sem prévia autorização da autoridade aeronáutica". No Brasil a autorização é competência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas, até agora, não há registro de entrada no órgão federal de qualquer pedido de autorização prévia para construção inicial do aeroporto, anunciado na quinta-feira, 29, pelo governador do Tocantins Mauro Carlesse (PSL), ao custo de R$ 31 milhões. A Anac também afirma que até o momento não há outorga para a exploração de aeródromo público ou privado inscrito no cadastro da agência em São Félix do Tocantins. O canal 24 horas, do jornalista Fernando Hessel, divulgou a falta do procedimento no órgão de aviação na noite de quinta-feira. O JTo confirmou as informações nesta sexta-feira, 30.O governo também divulgou que a obras do aeroporto estão orçadas em R$ 31 milhões com recurso do governo em R$ 21,5 milhões e aporte de R$ 9,5 milhões de emenda parlamentar do deputado federal Carlos Gaguim (DEM), conforme o anúncio, que prevê início das obras nos próximos meses.Em nota ao JTo, o governo reconheceu que não protocolou nenhum projeto do aeroporto na agência de aviação e disse que noticiou ter dado “um passo importante” para a construção do aeroporto.Segundo nota enviada ao JTO, o projeto anunciado tem aprovação na Caixa Econômica Federal (CEF) para liberar recursos. O governo confirmou que se trata de um novo empréstimo junto ao banco federal.A nota defende que o projeto atende as exigências da Anac e está concluído. O governo também afirma que está “providenciando todas as demais medidas administrativas junto à Anac”. Embora o questionamento se trata de autorização prévia para as obras, o governo disse entender que “só após a conclusão da construção do aeroporto é feita a fiscalização pela ANAC para autorizar o funcionamento”.O que diz a legislaçãoAlém do Código Brasileiro de Aeronáutica, a Anac possui legislação própria que regulamenta a autorização prévia para a construção de aeródromos e o cadastramento na agência, a exemplo da Resolução nº 158/2010, que trata desse aval. Há também a Portaria Nº 3.352/SIA, de 2018, que contém a relação de documentos e prazos de análise dos processos que envolvem aprovação de planos e programas, cadastro e certificação de aeródromos, além de autorização de operações, obras e serviços nesses espaços.Segundo as normas da agência, a construção de aeródromos - áreas destinadas a pouso e decolagem e movimentação de aeronaves – ou a modificação de suas características dependem de autorização prévia da Agência. A autorização prévia é exigida “como etapa preparatória a seu cadastramento como aeródromo e à respectiva atualização”. Além disso, a regra afirma que a autorização prévia para construção só será expedida “após a entrega de termo de responsabilidade assinado pelo interessado, por meio do qual esse se compromete a atender aos requisitos e normas de segurança operacional e, quando couber, de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita”. A autorização prévia, segundo a agência, “compreende a construção inicial, bem como toda e qualquer modificação de características físicas de aeródromo existente.”Atualizada dia 30.7, às 10h33