O artigo 34 do Código Brasileiro de Aeronáutica é taxativo: "nenhum aeródromo poderá ser construído sem prévia autorização da autoridade aeronáutica". No Brasil a autorização é competência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas, até agora, não há registro de entrada no órgão federal de qualquer pedido de autorização prévia para construção inicial do aeroporto, a...

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