Levantamento feito pela ONG Transparência Brasil mostra que quase metade dos principais órgãos públicos do Brasil descumprem a Lei de Acesso à Informação (LAI) - 12.527/2011 - que já está em vigência há cinco anos. No Tocantins, apenas o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Justiça responderam, de forma parcial, a solicitação de informações da entidade. Conforme a Transparência Brasil, os demais órgãos - governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual (MPE), Prefeitura de Palmas e Câmara Municipal de Palmas - não responderam o pedido, descumprindo a LAI.

Ainda no primeiro semestre deste ano, a entidade enviou pedidos de informação a 206 órgãos públicos de todo o País. Foi solicitada a cada um a base de dados de todos os pedidos de informação, contendo as respectivas respostas, recursos e anexos, recebidos via LAI desde 2012, quando a Lei passou a vigorar, até abril de 2017.

A Transparência Brasil destacou no seu relatório que, apesar da recusa de dar acesso à informação possibilitar o ingresso de ação por improbidade administrativa, órgãos públicos continuam a descumprir a LAI. Outro problema apontado pela ONG, com base nas respostas obtidas, é que os órgãos precisam de sistemas que possibilitem exportar o teor dos pedidos e suas respectivas respostas em formatos abertos e divulgar tais informações de forma ativa em seus portais de transparência.

A entidade defendeu que os órgãos regulamentem e facilitem a interposição de recurso, ferramenta também assegurada pela LAI. A Transparência Brasil ainda destacou no seu estudo que os órgãos precisam regulamentar a lei e investir na capacitação técnica dos servidores e na promoção efetiva da transparência dos atos públicos.

Manifestações

O secretário de Transparência e Controle Interno de Palmas, Edmílson Vieira, frisou que respondeu a demanda da ONG, mas talvez não dentro do prazo esperado pela entidade. O gestor da pasta contou que ao receber o pedido, que considerou bastante genérico, enviou um ofício por e-mail solicitando os documentos da constituição da entidade e última alteração. “A ONG respondeu que a LAI não exige tal identificação, mas expliquei que o Código Civil estabelece que pessoas jurídicas precisam se identificar e que os dados solicitados se tratavam de pedidos de informação do cidadão e não da gestão em geral”, relatou. Vieira disse que após identificação da Transparência Brasil os dados foram enviados, mas de 2016 e 2017, quando o Serviço de Informação ao Cidadão começou a funcionar.

O Tribunal de Justiça disse que respondeu a solicitação dentro do prazo e não houve recurso questionando a resposta. “Dessa forma, o Tribunal de Justiça, por meio da Ouvidoria Judiciária, entendeu que a demanda foi atendida”, diz nota.

O MPE respondeu que a Comissão de Acesso à Informação do órgão deliberou pelo indeferimento do pedido por entender ser amplo e genérico, em desacordo a LAI que estabelece que o pedido precisa ser específico.

Já a Assembleia Legislativa informou não ter recebido tal pedido de informação da Transparência Brasil.