“O promotor pensa que é Deus. O juiz tem certeza!” Esta frase conhecida no meio jurídico se materializa na proposta de alteração da Lei Estadual nº 10/96 em trâmite no Tribunal de Justiça do Tocantins. Numa lapada só cria o cargo de juiz auxiliar, eleva e extingue comarca, reclassifica, modifica competência, extingue os cargos de escrivão e oficial de justiça e etc. Até aqui tudo bem. Dirão os desavisados. No entanto, o TJ-TO quer fazer tudo isso por resolução, ou seja, sem passar pelo crivo do Legislativo e Executivo, tornando o judiciário tocantinense uma ilha autônoma.

Os mais atentos logo dirão que isso não pode porque fere a separação dos poderes e o sistema de freios e contrapesos que ao reconhecer a unicidade do Poder aponta mecanismos em que os poderes se autocontrolam, mesmo sendo independentes entre si, a fim de garantir uma república verdadeira e inibir exageros de parte a parte. Imaginem uma situação hipotética e esdrúxula: um membro do Tribunal amanhece de mau humor ou é desafeto velado de um prefeito de uma cidade qualquer, sede de comarca, ele pode e terá poderes para propor a extinção daquela comarca. Exagero? Antes fosse, as alterações sequer estipula critérios objetivos.

A proposta de criação do cargo de juiz de direito auxiliar é compreensível. É claro que isso decorre de uma pauta corporativa, aliás, todo o projeto atende a esse quesito, afinal a maioria dos juízes querem vir para capital ou comarcas mais.

A proposta de extinção dos cargos de escrivão e oficial de justiça é mais fácil de entender.

Os salários melhores entre os servidores estão entre estas duas classes. O móvel passa por dois aspectos: ego e reserva orçamentária. Inadmissível para os magistrados o trabalhador do judiciário receber salário digno ou que ganhe mais do que ele e em tempo de orçamento cada vez mais apertado é importante a reserva do meu pirão primeiro.

No lugar do escrivão pretende-se colocar um chefe de secretaria de “livre nomeação e exoneração” por parte do juiz da vara e no lugar do oficial de justiça um oficial de diligência, nomeado da mesma forma. O Trabalhador que não se alinhar com o juiz jamais será nomeado porque mais uma vez a proposta não estabelece critérios mínimos que garantam a higidez da escolha. A justificativa da proposta equivoca-se ao afirmar que a importância dos cargos de escrivão e oficial diminuiu com a implantação do E-proc quando na realidade suas atribuições aumentaram. Considerando o nivelamento por baixo do quadro de trabalhadores do TJ/TO a categoria perderá parâmetros relevantes para a busca de sua política salarial.

Se a proposta fosse voltada para o aprimoramento do Poder Judiciário ela contaria com a participação dos trabalhadores via sindicatos e não seria votada em final de ano e mandato da cúpula do Poder. A proposta é uma pauta corporativa e que atende a interesses da magistratura descuidando dos interesses dos trabalhadores, da população e da classe política do Estado.