A Resolução 23.671, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre as regras da propaganda eleitoral para as eleições deste ano e de condutas ilícitas deixa clara a responsabilidade de candidatos pelo conteúdo veiculado, em mais um nítido aceno sobre a forma como a corte deverá tratar a disseminação de notícias falsas nesse pleito. 

Um dos trechos da resolução prevê que “a utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo pressupõe que a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com segurança razoável, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se as pessoas responsáveis” às penalizações, inclusive por eventual responsabilidade penal.

Entendo que o TSE trouxe praticamente uma responsabilidade objetiva (direta) dos candidatos sobre o uso de fake news na propaganda eleitoral e alerta que os resultados, em caso de descumprimento, devem ser enérgicos. 

O TSE inseriu expressamente na resolução que trata de propaganda eleitoral uma responsabilização mais objetiva ao candidato que utiliza em sua campanha informações que não condizem com a realidade, ou a desinformação.

Ele trouxe essa responsabilidade quase objetiva do candidato, porque, por óbvio, o que passa na propaganda eleitoral presume-se que seu conteúdo tenha passado pelo candidato.

Esse é mais um mecanismo que o TSE tem criado para tentar, cada vez mais, diminuir as fake news. Elas sempre existiram no jogo político, infelizmente, mas agora, com o avanço tecnológico, da informação, trazem um caráter mais nefasto ao processo eleitoral porque consegue-se disseminar de uma forma muito mais rápida a desinformação.

Especificamente sobre as fake news, a resolução do TSE dispõe que “é vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessão do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”. 

A esse respeito, Meirelles destaca que o TSE inseriu as responsabilizações para a propaganda eleitoral gratuita e as estendeu também para a propaganda que é veiculada nas redes sociais.