Carlos Alberto Di Franco
Jornalista. E-mail: difranco@ise.org.br
 

Desvios quando não corrigidos costumam acabar mal. Minha observação se refere ao inquérito das fake news, um grave abuso jurídico em todos os sentidos, aberto em março de 2019 por iniciativa do então presidente do STF Dias Toffoli sem alvo específico, sem fato específico, como seu relator -o ministro Alexandre de Moraes- designado a dedo em vez de sorteado, e no qual o Supremo é vítima, investigador, acusador e juiz. Algo jamais visto. 

Desde o seu início o inquérito serviu para quase tudo. Fundamentou atos de censura à imprensa, a busca e apreensão na residência de pessoas que levantaram hashtags contrárias ao trabalho do Supremo, o bloqueio de contas nas redes sociais, prisões, etc.

O mais recente caso de excessos arbitrários dentro deste inquérito foi a prisão em flagrante, na noite de terça-feira, dia 16, do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) após a publicação de um vídeo contendo pesados ataques a vários integrantes do STF.

Alexandre de Moraes, em sua decisão de terça-feira, omitiu qualquer referência a respeito da imunidade parlamentar garantida no caput do artigo 53 da Constituição: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. É exatamente o caso que comentamos: uma opinião, certamente grotesca e ofensiva, mas que não pode justificar a prisão do parlamentar. Trata-se de uma aberração jurídica e de claro autoritarismo judicial. 

A prisão é uma clara e inequívoca violação da imunidade parlamentar. Alexandre de Moraes se equivoca inclusive quando afirmou, durante o julgamento em que o plenário do STF manteve a prisão, que “atentar contra as instituições, contra o Supremo, contra o Poder Judiciário, contra a democracia, contra o Estado de Direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional do artigo 53, caput. As imunidades surgiram para a preservação do Estado de Direito”. Tal observação faz sentido no caso de atos concretos, mesmo quando cometidos por um parlamentar, mas não no caso de “opiniões, palavras e votos”. 

É óbvio que o vídeo do deputado, com termos pesadíssimos, contém farto material ofensivo que, por óbvio, configuram crimes contra a honra. É evidente que Silveira não pode ficar impune. Ao contrário, exige firme e rápida atuação do Conselho de Ética da Câmara, pois não há a menor dúvida de que se trata de quebra de decoro parlamentar. Uma eventual cassação do mandato não significaria qualquer medida abusiva. Seria uma medida legal, ao contrário de tudo o que vem sendo feito no abusivo, arbitrário e autoritário inquérito das fake news.

Se a Corte Suprema se dá ao luxo de abandonar não meras regras processuais, mas princípio basilares da Justiça, impõe não uma vitória contra o erro, mas uma derrota ao Estado de Direito Democrático. Foi o AI-5 do Supremo. Luz amarela acesa. Onze homens são donos do Brasil. Democracia em risco. Tempos sombrios.