Luiz Armando Costa
O governo interino completa três meses amanhã. Poderia observar de outro modo: o governo interino completa amanhã três meses. Há uma sensível diferença pouco perceptível nas duas elaborações determinadas pelas perspectivas dependendo do ângulo com que se as tomem.
A aceleração e representação da imagem de um governo que completa três meses amanhã, com efeito, é diferente daquela do governo que amanhã completa três meses. No primeiro, tem-se um decurso de prazo espichado sugerindo já fosse tempo demais e que ainda iriam completar-se 90 dias.
No segundo, completando três meses amanhã, a dedução que impulsiona, não captada pelo senso comum, é a de decurso de prazo percebido mais na sua exiguidade do que na decepção por expectativas não atendidas ainda que já tenham se passado os mesmos 90 dias.
Para o governo afastado interessaria, assim, a percepção de que o governo interino fosse escrutinado como uma administração que não fez uso adequado do decurso do prazo de modo que a população apreendesse dele uma suposta incompetência governamental, com implicações no próprio tempo dos eleitores e o desejasse fora o mais que fosse.
Já o governo interino joga suas fichas na exploração a tanto quanto pode desse decurso de prazo apostando na rapidez de movimentos que emprestaria à metade do afastamento do governador pelo STJ, pouco tempo para muita ação. Ainda que, não raro digam respeito a intenções que não encontram correspondência nos gestos quando não contraditórias à própria retórica governamental interina.
Até agora, tudo indica, tem prevalecido a suposição de que o governo interino completa três meses amanhã. Ou seja, muita ação para pouco prazo. Avaliação que pode ser corrigida em médio e longo prazos com as consequências das medidas tomadas sob o argumento do melhor aproveitamento do tempo. Mas ai já terá passado o tempo de ambos: afastado e interino.
Algumas antecipadamente nocivas como o gasto da poupança interna (e fragilização do espectro fiscal) com  anúncios, no mesmo decurso de prazo, de recomposição salarial e planos de cargos de servidores e a entrega de mais milhões de isenções fiscais a empresários que faturam bilhões com carga tributária já ínfima, como é o caso da carne no mercado interno ao consumidor taxada a 18% de ICMS e os produtores serem cobrados em meros 2% nas exportações de R$ 2 bilhões em 2021.
Se o governo interino tem prazo marcado pela Justiça, 180 dias, deve pressioná-lo com mais vigor, entretanto, o calendário eleitoral. Daqui a dois meses (um mês antes do final do decurso de prazo), tem-se início, com maior expressão, as restrições aos movimentos dos governos, em larga medida, inibidoras de decisões e gastos eleitoreiros. Dentre elas, a própria proibição de elevar-se gastos com salários, novas contratações e publicidade das ações governamentais.
Até lá o governo interino tem espaço de sobra para mostrar-se cada vez mais efetivo, esforçando-se para que a população o perceba como um governo que completa três meses amanhã como parece ter conseguido. E não aquele governo que amanhã completa três meses, buscado por seus adversários.