Na década de 70, a Organização das Nações Unidas instituiu o dia 08 de março como Dia Internacional da Mulher, data para comemorar as conquistas femininas, sobretudo no campo da política (direito ao voto) e do emprego (direitos trabalhistas). A partir de então, a data é celebrada no mundo todo e é momento oportuno para reflexões e questionamentos.

No cenário nacional, a retrospectiva demonstra que as lutas feministas por direitos não foram em vão. Em 1932, as mulheres casadas, com autorização do marido, além das viúvas e solteiras com renda própria conquistaram o direito ao voto. Até então, os rumos políticos da sociedade decorriam de decisões exclusivamente masculinas. No ano de 2009, assegurou-se que 30% das candidaturas a mandatos eletivos, em todos os partidos e coligações, sejam do sexo feminino. Ou seja, gradativamente, a mulher conquista espaços para participar das discussões políticas que definem o destino da nação, o que permite a elas expor suas angústias e anseios e buscar políticas públicas para atendê-los.

Somente em 1977 tornou-se possível a dissolução definitiva do vínculo conjugal, por meio do divórcio. A mulher, que era considerada relativamente incapaz e dependia do consentimento do marido para os atos da vida civil, passou a ter capacidade plena para decidir os rumos de sua vida pessoal. Embora os costumes, preconceitos e a dependência econômica existente na maioria dos relacionamentos as desencorajassem, com essa alteração legislativa abriu-se a possibilidade para que as mulheres se libertassem de relacionamentos abusivos e tomassem as rédeas de suas próprias vidas.

Na Constituição Federal de 1988, consta expressamente que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres e dela decorreram importantes avanços legislativos como o advento da Lei Maria da Penha, em 2006, e a recente alteração do Código Penal (2015) que passou a tipificar e punir mais severamente os crimes de feminicídio. Houve, por parte do legislador, sensibilidade para tentar conferir proteção eficiente às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ou seja, as que sofrem violência física, psicológica e patrimonial, praticada no interior de suas casas por membros de suas famílias, ou em qualquer outro ambiente, inclusive virtual, em que o autor do crime foi ou é pessoa de seu convívio íntimo, marido, companheiro ou namorado.

A data de hoje é oportuna para questionar se, de fato, os avanços legislativos e as conquistas históricas são suficientes para assegurar a igualdade entre homens e mulheres e, sobretudo, a integridade física e psicológica destas. Isso porque o levantamento do LIGUE 180 – Central de Atendimento à Mulher feito pelo Ministério dos Direitos Humanos, registrou, de janeiro a julho de 2018, 63.116 casos de violência doméstica, sendo 3.647 casos de violência sexual, 33.835 casos de violência física e 878 homicídios, além de outros crimes.

Os dados demonstram que o rigor legislativo, por si só, não eliminará a violência contra a mulher. Faz-se necessária a mudança de costumes, crenças e valores para que meninos e meninas sejam ensinados a respeitar o próximo e suas diferenças, independentemente de raça, cor, idade, credo e opção sexual.