Cirlene de Assis
juíza titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar de Araguaína, coordenadora estadual do Combate à Violência Doméstica e Familiar e membro do Comitê de Prevenção à Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Tocantins (CPVID-CNJ).

O dia 8 de março foi oficializado como “Dia Internacional da Mulher” pela ONU, ainda na década de 1970.

Nos últimos tempos, inúmeros avanços foram conquistados no que tange aos direitos das mulheres, mas ainda temos um considerável caminho a percorre até alcançar uma efetiva igualdade.

Sobre o tema, insta destacar o vanguardismo do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins nas políticas integradas com os Poderes Legislativo e Executivo, a nível estadual e municipal, na luta por mais conquistas às mulheres. 

Aliás, o Poder Judiciário tocantinense já conta com políticas públicas dotadas de consistência necessária para acolher e proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar. Agora, também começa a trilhar as primeiras ações que visam reeducar e ressocializar agressores, assim considerados pela Lei 11.340/2006, contribuindo, assim, para evitar recidivas. 

A prática forense tem deixado bem explícito o perfil da maioria das mulheres que sofre violência doméstica e familiar. São jurisdicionadas que, não raras vezes, sofrem opressões sobrepostas, porquanto, além de serem mulheres, o cenário de estigmatização é potencializado por serem negras, com pouca instrução, em situação financeira precária, com muitos filhos, desamparada pelo companheiro, sem profissão definida, sem residência própria. Esse conjunto de fatores tem contribuído para tornar a mulher mais vulnerável à violência doméstica e familiar.

Durante este período de crise sanitária, decorrente da covid-19, constatou-se um aumento exponencial dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher no Tocantins e também a nível nacional, notadamente pelo fato de as mulheres permanecerem maior tempo reclusas em seus lares, na companhia de agressores.

O tipo de violência aqui tratada, perpetrada no seio da família e de forma clandestina, geralmente longe dos olhos de testemunhas, muitas vezes fica invisível também para as autoridades públicas.

Assim, para coibir esse tipo de violação de direitos das mulheres, foi criada a Campanha Sinal Vermelho pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Associação de Magistrados Brasileiros. De acordo com tal campanha, basta a mulher procurar uma farmácia mais próxima e estender a palma da mão com um “x” vermelho marcado, que o atendente aciona imediatamente a Polícia Militar pelo número 190.

Por fim, a Coordenação Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar convida toda a sociedade para engajamento no combate a esse tipo de violência, no sentido de que qualquer pessoa, ao tomar conhecimento de que uma mulher esteja a sofrer violência doméstica ou familiar, tenha a consciência de fazer a denúncia, seja por meio do número 190 (Polícia Militar), do disque 100 (para os casos de crianças) ou mesmo pelo disque 180.

A contribuição da sociedade torna-se muito importante para coibir a violência contra a mulher no âmbito das famílias, não só para auxiliar as vítimas - as quais costumam ter receio, temor ou medo de represálias por parte de seus agressores - como também para instaurar um hábito social de não aceitação da continuidade de uma assimetria de poder histórico-cultural, provocadora de ofensa à dignidade das mulheres.