Poliana dos Reis da Luz
Advogada
 
Com a determinação do isolamento social visando mitigar a pandemia do Coronavírus, essa trouxe mudanças drásticas no cotidiano da vida das pessoas e seus reflexos estão repercutindo no convívio familiar.
 
Percebe-se um aumento considerável nos pedidos de divórcio em todos os países afetados pela pandemia e que se encontram em quarentena, inclusive o Brasil.
 
Apesar da decisão pelo divórcio ser bastante difícil, neste momento de pandemia ganhou novos contornos e preocupações: o Judiciário está funcionando? Seria possível resolver esta questão em Cartório, mesmo durante o isolamento social em virtude pandemia do Covid-19?
 
Nesse sentido, a partir do Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2020, foi possibilitado a realização do divórcio online.
 
Esse é uma forma de divórcio consensual que carrega os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial, o qual é realizado através de videoconferência.
 
De acordo com o Provimento, a videoconferência é feita para a captação do consentimento entre as partes, por meio do notário, que verifica a livre manifestação de vontade. A concordância deve ser expressada com os termos do ato notarial eletrônico e com a assinatura digital pelas partes, por meio do e-Notariado.
 
Ademais, deve constar a data e o horário da realização do ato notarial, a indicação do livro, página e tabelionato em que será lavrado o ato.
 
Ressalta-se que a assinatura eletrônica é essencial e deve ser feita exclusivamente no site do e-Notariado, que é uma plataforma que permite que as partes façam sua assinatura eletrônica, de forma gratuita, e onde irá conter informações essenciais.
 
Além disso, o artigo 18 do Provimento dispõe que a identificação das partes, o reconhecimento e a qualificação devem ser feitos por identidade eletrônica e pelo conjunto de informações constantes do sistema de identificação do e-Notariado.
 
Dessa forma, estando presentes os requisitos do divórcio extrajudicial e seguindo as orientações do Provimento nº 100/2020 do CNJ, é possível a realização do divórcio online, principalmente durante esse período de isolamento social.