Francisco J. P. Brandes Júnior
promotor de Justiça da Regional Ambiental do Araguaia/TO
 

Neste Dia Mundial do Meio Ambiente, em que se vive um tempo marcado por uma crise planetária de saúde pública, em razão da Covid-19, há muito mais a refletir do que a comemorar.

Internacionalmente, mercados consumidores e países desenvolvidos têm adotado posições firmes na proteção ambiental e na sustentabilidade, enquanto no Brasil há uma aparente degradação das posições governamentais quanto à defesa ambiental.

As próprias lições da pandemia evidenciam que a sustentabilidade ambiental é o pilar essencial na defesa da vida, com indissociável correlação entre políticas urbanas adequadas, saneamento básico, proteção dos recursos hídricos, tratamento dos resíduos, qualidade do ar e garantia das áreas ambientalmente protegidas, a fim de assegurar a manutenção e a qualidade dos recursos naturais.

Todavia, nos últimos anos, temos assistido a uma fragilização ou tentativa de redução das ferramentas legais, fiscalizatórias e administrativas na proteção ambiental, principalmente no que pertine ao desmatamento de áreas protegidas, com fundamento em uma pseudodesburocratização e avanço do desenvolvimento econômico, afastando o Brasil do papel histórico construído por décadas na liderança mundial da sustentabilidade ambiental.

A Legislação Ambiental Nacional é permeada por elementos técnicos, mostrando-se cientificamente adequada à defesa ambiental. É falsa a afirmação de que precisamos reduzir a fiscalização e simplificar a legislação ambiental para permitir a melhora ou a retomada da economia.

Pelo contrário, os principais acidentes ambientais ocorridos no Brasil, as tragédias recentes de Mariana e Brumadinho, tiveram entre as suas causas a flexibilização da legislação e da atuação do Estado no acompanhamento dessas atividades potencialmente poluidoras, resultando em inúmeros mortos, danos ambientais sem precedentes e uma grave crise econômica nos Municípios que viviam da mineração, denegrindo, sem precedentes, a imagem nacional na defesa e na proteção do meio ambiente e das empresas que atuam no setor de mineração, perdendo liderança econômica mundial.

Precisamos manter não só nossa Legislação como a estrutura e a dignidade dos órgãos de fiscalização como Ibama, ICMBIO, e órgãos estaduais, a fim de manter o Brasil e a nossa produção comercial mundialmente reconhecida, assegurando um ambiente de desenvolvimento econômico justo, leal, entre aqueles que produzem licitamente, em contraposição àqueles que ainda insistem em poluir o meio ambiente,  auferindo lucro e socializando os prejuízos ambientais com todos os brasileiros.

Além disso, dar a devida importância aos desmatamentos, às queimadas, à qualidade do ar e da locomoção nas grandes cidades, ao lançamento de rejeitos e esgotos nos rios, à fiscalização dos grandes empreendimentos potencialmente poluidores poderá ter reflexos não somente para o combate eficaz da Covid-19, mas também para superar os futuros desafios globais e locais relacionados à saúde pública.

Todavia, o Estado e os governantes, sob a fiscalização da sociedade civil, têm que assumir o seu papel constitucional de tutela ambiental, sem ideologias ou posturas que coloquem em risco não só a imagem do Brasil e da produção nacional, assim como garantir às futuras gerações um meio ambiente igual ou melhor do que este que usufruímos no presente.

A boiada da defesa do meio ambiente e do interesse público tem que passar ao largo, assegurando a todos os brasileiros e às próximas gerações uma verdadeira festa nos dias mundiais do Meio Ambiente e não mais dias de vergonha e de angústia.