Apesar da notícia do saque das contas inativas, muitos trabalhadores foram surpreendidos ao acessar o saldo. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem 7 milhões de trabalhadores prejudicados, pois os empregadores não depositaram o dinheiro, o que corresponde a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa da União.

O especialista em Direito do Trabalho e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Gilberto Carlos Maistro Jr, explica que se o trabalhador identificar que a empresa não recolheu o FGTS há somente duas opções: pode entrar em contato com o empregador e tentar negociar para que o dinheiro seja depositado de imediato ou buscar a Justiça do Trabalho para garantir o direito. “Importante ressaltar que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em conta do FGTS em nome do profissional.”