A partir de janeiro de 2018, empresários terão um teto maior de faturamento. A medida foi anunciada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) acerca de novas regras para o Simples Nacional, regime tributário diferenciado. 

No Tocantins, a Sefaz diz que  adotou o sublimite de até R$ 3,6 milhões para o faturamento anual das empresas, que, atualmente, é de R$ 2.520.000. Mesmo sendo o recolhimento do imposto unificado, os estabelecimentos que operam no Estado e ultrapassarem esse limite terão recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) separado, como já acontecia antes.  

As alterações do Simples Nacional atendem os Microempreendedores Individuais (MEI), que, na regra atual, podem constar faturamento de até R$ 60 mil e com a nova regra passam para até R$ 81 mil. As microempresas também tiveram mudanças nos limites de faturamento de R$ 360 mil para R$ 900 mil.  

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O entendimento é de que o aumento no sublimite, segundo o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira, incentiva empresas a continuarem no Simples Nacional, o que de certa forma não acarreta em impacto para administração tributária, já que não há redução na carga tributária do ICMS. (Com informações da Sefaz)