Até o encerramento para prazo de impugnação do registro de candidatura, no último domingo, 29, dos 21 registros protocolados, nove foram alvos de pedido de impugnação, sendo sete de candidatos e dois de coligações, conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO). Assim, o próximo passo será a notificação dos candidatos impugnados para apresentarem em até sete dias a contestação.

De acordo com o TRE-TO, após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do edital com a relação das candidaturas às eleições suplementares, os partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público tiveram cinco dias para apresentarem impugnação. Após isso, todos os documentos protocolados pelas coligações e candidatos serão enviados para o relator do processo para, em seguida ser levado ao Pleno do Tribunal para julgamento.

Julgamento

O órgão relembra que os pedidos de registro de candidatura, sejam eles impugnados ou não, deverão estar julgados pelo Tribunal até o dia 18 de maio. Porém, o relator poderá solicitar mais tempo dependendo da complexidade do caso. Os acórdãos relativos aos registros de candidaturas serão publicados em sessão. O Ministério Público será pessoalmente intimado dos acórdãos, assim que publicados.

No caso de ser considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, ou tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, deverá ser requerida até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, observado o prazo de 12 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento.