Sob a alegação de "inércia do Ministério Público Federal (MPF) em promover a ação principal" a Justiça Federal revogou na última segunda-feira, 16, a decisão liminar que determinou a indisponibilidade de bens do ex-governador Sandoval Cardoso, e de seu cunhado e ex-presidente da Agetrans, Alvicto Nogueira. Os dois são investigados por suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio de fraudes em licitações de obras de infraestrutura em rodovias estaduais. A revogação foi decidida pelo juiz federal, Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas. 

Com base na investigação da Polícia Federal, que levou Sandoval e seu cunhado à prisão temporária, o MPF requereu também medida cautelar de indisponibilidade dos bens de ambos. O valor bloqueado foi da ordem de R$ 134,5 milhões. A determinação da Justiça foi em 2017 e s estipulou um prazo de 30 dias para que o órgão do Poder Judiciário ingressasse com a ação principal, o não ocorreu e motivou a revogação da  decisão da Justiça Federal. O MPF foi intimado para ingressar com a ação ainda no dia 22 de fevereiro deste ano, mas não cumpriu o prazo.

A revogação aconteceu depois de o MPF perder o prazo e Sandoval Cardoso requerer a extinção da medida cautelar que bloqueou seus bens, obtendo decisão favorável. O juiz federal Adelmar Aires Pimenta disse que a decisão que deferiu a indisponibilidade dos bens foi clara em estabelecer que o fim do prazo estipulado para o ingresso da ação principal acarretaria pena de "revogação da tutela concedida". 

Segundo ele, a medida aplicada inicialmente tem a característica de ser provisória, "não pode permanecer indefinidamente, à espera da boa vontade ou das conveniências do Ministério Público Federal ajuizar a ação principal tendente a responsabilizar os agentes que teriam causado dano. Esses agentes também têm direitos. Dentre eles está a prestação jurisdicional em tempo razoável", concluiu.