O maior receio do condutor que trafega com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado é ter seu carro ou moto recolhido em alguma blitz de fiscalização, além da multa pela infração. E diante da situação, a Assembleia Legislativa (AL) aprovou nesta quarta-feira, 14, projeto de lei que proíbe o recolhimento de veículo por atraso no pagamento do imposto.

De acordo com o texto aprovado, que é de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD), os proprietários com IPVA atrasado não terão mais os veículos apreendidos, apenas multados. Já os condutores com irregularidades junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO), não serão beneficiados com a lei.

Conforme a AL, ao propor a matéria no início de 2017, o autor explicou que o objetivo não é defender os devedores, mas evitar atos arbitrários. O deputado ainda destacou que “o Estado já dispõe de meios coercitivos legítimos para a cobrança de tributos, a exemplo da inscrição em dívida ativa e a execução fiscal”.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) informou ao Jornal do Tocantins que caso os veículos sejam flagrados trafegando infringindo as leis vigentes, estará sujeito à retenção, conforme o que determina a norma de trânsito federal. “Assim sendo o Detran Tocantins, na condição de órgão executivo de trânsito estadual, cumpre rigorosamente as competências lhes atribuídas pela Lei 9.503/97, preconizadas no Artigo 22 e seus incisos”, destacou.

O Jornal do Tocantins questionou a Secretaria da Fazenda (Sefaz) , para saber uma posição sobre o projeto de lei,  qual seriam as vantagens e desvantagens e qual seria o impacto financeiro para o Estado, e aguarda retorno.