Muito além da compra e venda de votos, os crimes eleitorais são definidos pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “condutas delituosas que podem se revelar nas mais diferentes formas, indo desde aquelas que causam danos à inscrição de eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatos, a propaganda eleitoral, a votação, até aquelas que violam a ap...

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