A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu na tarde desta quarta-feira (14) pelo arquivamento do processo penal contra o ex-senador Demóstenes Torres. A ação julgava os crimes de advocacia administrativa, que é o patrocínio de interesse privado perante a administração pública, e de corrupção passiva. 

O julgamento estava parado desde o dia 26 de abril quando um pedido de vista do desembargador Carlos Alberto França adiou a decisão na data. O ex-senador foi incriminado por meio de interceptações telefônicas da Polícia Federal no âmbito das operações Vegas e Monte Carlo. 

Faltando dois votos para a decisão final, o Carlos França fez algumas considerações e seguiu a relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, que acatou parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO) pelo arquivamento da ação, por ausência de provas lícitas. O desembargador Amaral Wilsson de Oliveira também seguiu a favor do arquivamento. Dessa forma todos os 17 desembargadores livraram, por unanimidade, o ex-senador das ações penais relacionadas com o caso Cachoeira.

Como, à época, Demóstenes era senador e detinha foro privilegiado, para terem valor legal as escutas deveriam ter sido autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como não foram, o próprio STF já se manifestou pela ilegalidade das provas.