Em balanço divulgado ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), informou que um total de nove ações foram impetradas na Corte eleitoral visando impugnar a corrida ao Palácio Araguaia de candidatos aos cargos de governador e vice-governador, nas eleições suplementares.

Duas ações foram movidas pelo candidato Márlon Reis (Rede) contra os candidatos Kátia Abreu (PDT) e Carlos Amastha (PSB). Contra Kátia Abreu, Márlon alega que a senadora não cumpriu o prazo de filiação partidária, que é de seis meses antes do pleito, conforme previsto na legislação eleitoral. Contra o ex-prefeito de Palmas, o opositor alega que a desincompatibilização do candidato do cargo de prefeito também não ocorreu dentro do prazo, o que segundo alegado na ação, não permitiria a candidatura do ex-prefeito.

Mauro Carlesse também moveu ação no TRE pedindo a impugnação da candidatura de Amastha, alegando o mesmo motivo: a desincompatibilização do Executivo.

Carlos Amastha também pediu a Corte a impugnação da candidatura de Kátia por ter se filiado ao PDT apenas no dia 2 de abril. Em outras duas ações o ex-prefeito de Palmas, pede a impugnação da candidatura de Mário Lúcio de Avelar (PSOL) e do candidato a vice governador da chapa de Mauro Carlesse, Wanderlei Barbosa, ambos do PHS, pelo mesmo motivo.

Kátia entrou com ações contra Carlos Amastha, Márlon Reis, Mauro Carlesse e ainda contra o seu vice, Wanderlei Barbosa. Além disso, ela pediu a impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), da coligação A Verdadeira Mudança. Contra Marlon, a senadora alega que ele não tem domicílio eleitoral no Tocantins e contra Mauro Carlesse, que ele registrou sua candidatura fora do prazo.

O senador Vicentinho Alves (PR) protocolou ação contra o candidato Mauro Carlesse e seu vice Wanderlei Barbosa, onde ele acusa ambos de suposta prática de abuso de poder político e econômico.

Os candidatos Vicentinho Alves e Marcos de Souza (PRTB), não tiveram nenhum pedido de impugnação contra suas candidaturas.

sessões

Agora, o TRE tem até o dia 18 de maio para julgar os pedidos de registro de candidaturas, impugnados ou não, que após diligências do relator do processo, deve levar os processos ao Pleno para julgamento. O Tribunal fará este mês e no próximo 30 sessões ordinárias para atender as demandas da eleição suplementar de acordo com os prazos estabelecidos no calendário eleitoral. Serão 15 sessões em maio e mais 15 em junho, para analisar os recursos relativos aos registros de candidatura, propaganda eleitoral e prestação de contas entre outros.

Substituição

O candidato que for considerado inelegível ou tiver qualquer outro impedimento que o impeça de concorrer ao pleito, terá até 10 dias contados do fato ou da notificação da decisão judicial para fazer substituição, observado o prazo de 12 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento.