O candidato a prefeito de Palmas Raul Filho (PR), que já tinha conseguido uma liminar no Tribunal Regional Federal (TRF), 1ª Região, de nada consta na Justiça federal, teve a pena de crime ambiental suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tarde, de ontem. Os ministros da 6ªTurma do STJ afastaram a pena até que o TRF 1ª Região julgue o pedido de revisão criminal de Raul. Assim informou o advogado do Raul nesse processo, Rafael Moreira Mota.

Conforme Mota, a decisão liminar do ministro Sebastião Reis Júnior foi mantida por unanimidade. Essa decisão traz mais um reforço para o registro da candidatura de Raul, que estava em risco devido a condenação de dezembro de 2012, na Justiça Federal.

O STJ aponta que o TRF 1ª Região precisa reanalisar a condenação de Raul às penas de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa. Contudo, a pena privativa de liberdade foi substituída pelas penas de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária de R$25.000,00. O STJ aponta que em condenação a pena de prisão igual ou inferior a um ano, a substituição deve ser feita por uma pena restritiva de direitos ou por pena de multa. Ou seja, o serviço à comunidade ou a multa de R$ 25 mil.

Por meio de nota, Raul destacou que a Justiça Federal equivocou-se ao condená-lo por crime ambiental. Ele ressalta que já conseguiu uma liminar no TRF 1ª Região, concedida pelo desembargador Ney Bello, na semana passada. A nota ainda destaca que as liminares suspende a condenação e também sua inelegibilidade, que era um empecilho para a sua candidatura de prefeito. Agora, Raul estaria tranquilo em relação ao seu registro.