Kaio Costa
Quatro incidências de crimes eleitorais foram registradas pela Polícia Civil durante as ações de fiscalização no 2º turno das eleições suplementares, entre elas uma selfie dentro da cabine de votação. O pleito aconteceu neste domingo, 24, e resultou na eleição de Mauro Carlesse com 75,14% dos votos.
No município de Barra do Ouro, a 467 km de Palmas, na região Norte do Tocantins, foi registrado um procedimento policial após uma eleitora ser flagrada “tirando uma selfie” na cabine de votação.
O auto-retrato na urna eletrônica é considerado crime pela legislação eleitoral, por violar o sigilo do voto. Tal comportamento do eleitor ainda pode ser enquadrado no crime de “boca de urna”, quando a imagem for veiculada em redes sociais, por exemplo, o que não foi verificado no caso, já que a eleitora excluiu a fotografia após a intervenção de mesários.
Boca de urna
Vários santinhos foram despejados nas mediações das escolas no município de Sandolândia, o que, além de ser crime ambiental, é tido como propaganda eleitoral irregular, conforme artigo 37 da Lei Geral das Eleições, que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum do povo.
Venda de bebidas
Conforme a Polícia Civil, no distrito de Luzimangues foi registrada a venda de bebidas alcoólicas durante a vigência de portaria judicial que determina a “Lei Seca”, o que levou a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência pelo crime de desobediência.
Em Araguaína também foi registrada a comercialização de bebidas alcoólicas, motivo este que resultou na condução do autor de crime eleitoral a unidade policial em Araguaína, onde também houve expedição de portaria judicial proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.
Na Capital e nos demais 134 municípios do Tocantins, não houve registro de qualquer infração a legislação eleitoral.
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