Quatro incidências de crimes eleitorais foram registradas pela Polícia Civil durante as ações de fiscalização no 2º turno das eleições suplementares, entre elas uma selfie dentro da cabine de votação. O pleito aconteceu neste domingo, 24, e resultou na eleição de Mauro Carlesse com 75,14% dos votos.

No município de Barra do Ouro, a 467 km de Palmas, na região Norte do Tocantins, foi registrado um procedimento policial após uma eleitora ser flagrada “tirando uma selfie” na cabine de votação.

O auto-retrato na urna eletrônica é considerado crime pela legislação eleitoral, por violar o sigilo do voto. Tal comportamento do eleitor ainda pode ser enquadrado no crime de “boca de urna”, quando a imagem for veiculada em redes sociais, por exemplo, o que não foi verificado no caso, já que a eleitora excluiu a fotografia após a intervenção de mesários.

Boca de urna

Vários santinhos foram despejados nas mediações das escolas no município de Sandolândia, o que, além de ser crime ambiental, é tido como propaganda eleitoral irregular, conforme artigo 37 da Lei Geral das Eleições, que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum do povo.

Venda de bebidas

Conforme a Polícia Civil, no distrito de Luzimangues foi registrada a venda de bebidas alcoólicas durante a vigência de portaria judicial que determina a “Lei Seca”, o que levou a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência pelo crime de desobediência.

Em Araguaína também foi registrada a comercialização de bebidas alcoólicas, motivo este que resultou na condução do autor de crime eleitoral a unidade policial em Araguaína, onde também houve expedição de portaria judicial proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

Na Capital e nos demais 134 municípios do Tocantins, não houve registro de qualquer infração a legislação eleitoral.