Uma proposta prevê a suspensão do decreto que concede a travestis e transexuais o direito de serem identificados pelo nome social, em vez do nome de batismo, nas entidades da administração pública federal. Os autores do projeto alegam que as regras sobre nomes não devem ser tratadas por decreto e sim por lei ordinária federal.

O texto assinado pelo deputado federal João Campos (PRB) e outros 26 parlamentares, está tramitando pela Câmara dos Deputados. Deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, encaminhado para o Plenário.

Decreto 

Editado em abril de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff, o Decreto 8.727/16 determina que registros, cadastros, fichas, formulários e prontuários de órgãos e entidades da administração pública federal deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, o qual só deverá ser utilizado para fins administrativos internos.

O decreto também proíbe o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.