Os candidatos a prefeito e vereadores, mais os partidos políticos, precisam apresentar seus relatórios de receitas e despesas relativas a disputa eleitoral de 2016 até o hoje. A maior restrição são aos eleitos, pois sem a prestação de contas não poderão receber diploma de eleitos, documento fundamental para a posse no dia 1º de janeiro.

A coordenadora de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins, Keila Tanganeli, explicou que sem a prestação de contas, os eleitos não poderão ser diplomados.

Keila explicou que todos os candidatos e partidos políticos devem encaminhar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas finais referentes ao primeiro turno até hoje. Caso o prazo não seja cumprido, ele perderá sua quitação eleitoral.
Passado esse período, a Justiça Eleitoral notificará as pessoas que deixaram de prestar contas para apresentarem os dados no prazo de 72 horas. “Permanecendo a omissão, as contas serão julgadas não prestadas, ficando o candidato impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu, persistindo os efeitos após esse período até a efetiva apresentação das contas”, destacou.

Todos os candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, inclusive àqueles que renunciaram a disputa, foram substituídos ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. “O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas em relação ao período que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha”, detalhou.

A prestação é obrigatória para todos que disputaram as eleições. “A ausência de movimentação de recursos financeiros, não isenta o partido e o candidato do dever de prestar contas”, ressaltou Keila.