A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) deu parecer contrário ao recurso ordinário apresentado pelos advogados da coligação A Verdadeira Mudança ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chapa é encabeçada pelo candidato Carlos Amastha (PSB). A Eleição Suplementar ocorrerá no próximo dia 3 de junho. O parecer é do vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros que manifestou pela manutenção da impugnação da candidatura de Amastha. O mesmo entendimento já havia sido dado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) no dia 15 de maio. A impugnação ocorreu por ele não cumprir o prazo de desincompatibilização do cargo de prefeito de Palmas com antecedência de seis meses, conforme determina a Constituição Federal. No parecer, Medeiros rebateu os argumentos da defesa de Amastha e afirmou que a regra constitucional que barrou a candidatura do ex-prefeito não pode ser flexibilizada. “Não se trata, portanto, de tema que comporte flexibilização por meio de costumes ou instrumentos infralegais, como pretende o ora recorrente, ao aludir a resoluções pretéritas do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral notadamente se considerando as fontes normativas em questão”, cita trecho da decisão. O jurídico da coligação A Verdadeira Mudança disse que o parecer em questão não tem efeito vinculante. “A decisão sobre a legalidade da candidatura de Amastha será tomada pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça-feira, dia 29”. O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Amastha com base nas impugnações apresentadas pelo candidato Márlon Reis (Rede) e pelas coligações É a vez dos Tocantinenses, de Vicentinho Alves (PR), Reconstruindo o Tocantins, de Kátia Abreu (PDT) e Governo de Atitude, de Mauro Carlesse. Até o início da noite de ontem, o recurso de Amastha não constava na pauta do TSE.