Nos próximos dias, a Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) irá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal n.° 2.243/2016 de Palmas, que proíbe a discussão de gênero nas escolas municipais e impede distribuição de material educativo do Ministério da Educação (MEC). A ação será protocolada no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). 

A ordem também vai pedir, formalmente, a OAB Nacional que entre com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). 

As duas ações foram debatidas durante reunião no órgão na última sexta-feira. As medidas foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho Seccional da instituição após a análise do parecer técnico-jurídico elaborado por seis comissões da OAB, a de Estudos Constitucionais, a de Diversidade Sexual, da Criança e Adolescente, a da Mulher Advogada, o dos Direitos Humanos e da OAB vai à Escola. O documento com os pedidos tem 42 páginas e foi assinado por sete advogados.

Irregularidades

Antes da votação, dois advogados, Laudineia Nazareno e Bruno Galan, respectivamente, da Comissão da Criança e do Adolescente e da Comissão OAB vai à Escola, realizaram uma explanação apontando as ilegalidades e as partes inconstitucionais da lei. 

Entre os pontos citados por eles, está que as modificações oriundas da Medida Provisória 06/2016, afrontam de forma direta o Plano Nacional de Educação (PNE). O plano prevê que exista nas escolas o combate de qualquer tipo de discriminação e preconceito, que incluiria questões de gênero.

Além disso, a medida seria inconstitucional, pois os advogados alegam que o Plano Municipal de Educação somente pode ser alterado com outra lei, e não com uma medida provisória, já que o documento foi construído com a participação de diversos setores da sociedade