“Na minha experiência prática os maiores problemas ocorrem na transmissão da gestão de um prefeito para outro”, avaliou o advogado Adriano Guinzelli. Um dos motivos, a falta da cultura da transição de mandato, que ocasiona prejuízos ao município. Ele alertou que, dependendo da gravidade e pendências em sua prestação de contas, o prefeito ou o ordenador de despesa pode pagar uma multa que varia de R$ 500 a R$ 10 mil.

“Para o município também existem consequências, o TCE informa os atrasos nas prestações de contas à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que coloca o nome do município no Cadin e Cauc, ficando impedido de receber repasses voluntários estaduais e federais”, disse Guinzelli. Ele explicou que além das emendas parlamentares, atinge recursos da área da educação, saúde e ação social.

Guinzelli reforçou que essas são as consequências a curto e médio prazo. A longo prazo, a situação pode ficar ainda mais grave. “O não envio da prestação de conta ao TCE gera um parecer pela rejeição, caso o ordenador de despesa seja o prefeito”, disse. O advogado detalhou que o parecer é enviado à Câmara Municipal, que pode aceitar ou derrubar o parecer o TCE.

“Mas o prefeito também pode responder ação de improbidade administrativa a partir dessa rejeição de contas, com pena de ressarcimento de qualquer prejuízo que tenha ocorrido, como também pode responder na esfera criminal, além da pena da inelegibilidade”, ressaltou.

Guinzelli orientou que os responsáveis pelas contas façam a revisão de todas informações com muito rigor, pois os tribunais têm observado cada vez os detalhes. “Por isso a figura do Controle Interno eficiente é fundamental para as prefeituras, além de servidores com qualificação profissional para atuar na área”, disse.