Aline Sêne
O advogado da área eleitoral Juvenal Klayber explicou que a Justiça Eleitoral desde 2015 tem estipulado prazos, por meio de resoluções, para que os partidos políticos saem das comissões provisórias e criem seus diretórios. Ele explicou que atender a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa pelos partidos nacionais alterarem seus estatutos primeiro e assim desdobrarem uma ação para as siglas nos estados e municípios fazerem o mesmo.
Klayber lembrou que a Justiça Eleitoral precisará enfrentar a Emenda Constitucional 97, do ano passado, pois assegura que as siglas possuem liberdade para fazerem suas comissões provisórias, sem necessidade de criar o diretório.
“Por enquanto as comissões provisórias estão valendo e não impede os partidos de terem acesso ao fundo partidário ou impede de participar das eleições”, explicou Klayber. Mas o especialista alertou que é preciso estar atendo ao prazo de validade dessa comissão e sua regularidade junto à Justiça.
Perguntado sobre a dificuldade dos partidos em criar os diretórios, Klayber detalhou que os partidos, em seu estatuto nacional, estabelecem diversas regras para a criação dos diretórios, reuniões e votações que são difíceis de realizar.
Cada partido tem sua regra no seu estatuto nacional. No estatuto, o grande problema é que exigem reuniões e votações que são difíceis realizar. “Então, toda essa mudança passa pelo partido em âmbito nacional, que precisa alterar seu estatuto e isso é muito difícil de ser feito em um ano eleitoral. No Tocantins com duas eleições este ano, é impossível”, avaliou Klayber.
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