O juiz federal Sérgio Moro negou ontem, à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Ministério Público Federal ouvir mais testemunhas na ação penal do caso triplex. Na mesma decisão, ele já fixou as datas para as alegações finais da Procuradoria e da defesa de Lula - considerado último passo do processo antes de decretar a sentença.

A Procuradoria da República deve entregar suas considerações até 2 de junho, a Petrobrás, assistente da acusação, 6 de junho, e a defesa, 20 de junho. A partir daí, como Moro costuma dar agilidade às suas sentenças, a decisão final do caso é esperada para o fim de junho.

A defesa do petista e a força-tarefa da Operação Lava Jato haviam solicitado o depoimento da arquiteta da OAS Jessica Monteiro Malzone, mas Moro negou a oitiva “por não reputar a prova relevante”.

As negativas de Moro e a fixação dos prazos ocorrem cinco dias depois do encontro do ex-presidente com o juiz em Curitiba. O depoimento de Lula durou quase cinco horas e reuniu cerca de 5 mil apoiadores do lado de fora do prédio.

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A defesa pediu também ao juiz que a construtora OAS e a OAS Empreendimentos informassem “quais seriam as empresas que realizariam auditoria sobre elas e depois para que estas sejam instadas a informar se teriam conhecimento se o acusado teria praticado algum ilícito ou se houve irregularidade na transferência do empreendimento Solaris da Bancoop para a OAS Empreendimentos”. Moro avaliou, contudo, que “a prova é absolutamente desnecessária”.

A defesa de Lula solicitou também que a OAS Empreendimentos informasse os responsáveis pela elaboração do Plano de Recuperação Judicial para esclarecer “aspectos do plano de recuperação judicial da OAS” sobre o apartamento.

Moro escreveu estar “bem demonstrado pela defesa que o referido apartamento foi incluído entre os bens de titularidade da OAS na recuperação judicial”. Então, o juiz afirmou ser “desnecessária outra prova dessa inclusão”. Moro conclui que, “se a inclusão é ou não relevante para o julgamento, é uma questão que será apreciada na sentença”.