Os deputados estaduais aprovaram, em primeiro turno, na tarde de ontem, o projeto de lei que institui o benefício da meia passagem aos estudantes nos transportes intermunicipais. As empresas, que operam os transportes coletivos e convencionais, precisaram dar o desconto de 50% na passagem, nos dias letivos, ao passageiro nos trajetos ida e volta da residência a escola ou da escola ao trabalho.

O projeto estabelece que o estudante precisará apresentar comprovante de endereço da residência e do trabalho, comprovante de matrícula e documento oficial com foto. Às empresas que não cumprirem essa lei estarão sujeita a multa pecuniária de dez salários mínimos por descumprimento e poderão ter a cassação da concessão de exploração do serviço.

O projeto precisa ser aprovado no 2º turno de votação e voltará a pauta da sessão de hoje, com início às 9 horas. Depois segue para sanção do governador Marcelo Miranda (PMDB). O projeto é de autoria do Deputado Mauro Carlesse (PTB).