Uma liminar decreta ilegal e suspende dois decretos legislativos da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus, a 405 km de Palmas, que concedem aumento salarial ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais. Os decretos haviam sido promulgados em outubro de 2016. A determinação é resultado de uma ação do Ministério Público Estadual (MPE). 

Conforme o MPE, os decretos ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal e causam dano ao patrimônio público. Conforme a determinação judicial, o aumento dos salários foi prolongado fora do prazo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Eles foram protocolados durante o período de 180 dias que antecedem o final do mandato da gestão.

Caso seja descumprida a determinação, uma multa diária de R$ 1 mil será aplicada.