Uma decisão liminar determina que a ex-assessora especial da Assembleia Legislativa (AL) do Tocantins, Luanna Carneiro Pereira,  deposite em conta judicial o valor de R$ 35.811,40, em um prazo de 48 horas. Ela é acusada de ser servidora “fantasma”. 

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), o valor do depósito é o equivalente aos salários que ela recebeu como servidora. Ela foi servidora “fantasma” entre o dia  1º de março a 26 de outubro de 2015. 

Decisão 

A decisão foi tomada pelo segundo o juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi. Após a decisão, Luanna entrou com recurso, mas o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), confirmou a decisão.

“O prejuízo que causou, não apenas financeiro, mas também de ordem moral, mostra-se estampado para além da cumulação indevida de cargos públicos, uma vez que sequer residia nas cidades onde deveria desempenhar suas funções públicas”, afirmou o juiz Zacarias Leonardo, que negou o recurso interposto por Luana. 

Caso 

O MPE denunciou Luanna por ato de improbidade administrativa. Ela teria, no período de 8 de junho a 12 de agosto de 2015, acumulado ilegalmente o cargo na AL e outro cargo na Diretoria Regional de Educação, em Gurupi. 

Ainda nesse mesmo ano, Luana teria ingressado no curso de medicina na Faculdade Fama em Mineiros (GO). O curso é ministrado em tempo integral e começou no dia 17 de agosto. Ela não teria faltado nenhuma vez as aulas da faculdade até dezembro daquele ano.