O MPF do Rio de Janeiro havia pedido que a Justiça adotasse o monitoramento eletrônico para o réu, que está em prisão domiciliar.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, negou o pedido do Ministério Público Federal para que Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, passasse a usar tornozeleira eletrônica.

Em sua decisão, o juiz afirmou que, desde a transferência do Cachoeira para prisão domiciliar já se passou mais de um ano e, nesse período, não houve notícia de descumprimento das medidas impostas. “Razão pela qual não vislumbro necessidade de se impor monitoração eletrônica”, concluiu.