O juiz federal substituto João Paulo Abe, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, absolvei o ex-governador Sandoval Cardoso na ação penal por crime de desvio de finalidade de recursos de financiamento. O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal, relata que Sandoval teria utilizado R$ 499.960,93, oriundo de um financiamento rural do Banco do Brasil, para custear sua campanha eleitoral em 2014, quando disputava a reeleição para governador do Estado.

Segundo a ação do MPF, o próprio Sandoval teria confirmado o uso do recurso na prestação de contas da campanha eleitoral ao relatar que “utilizou recursos disponíveis através de empréstimos com garantia de seu patrimônio, para obter recursos que foram aplicados em sua campanha”. O MPF aponta que o valor do financiamento foi depositado na conta pessoal de Sandoval no dia 2 de setembro de 2014 e no mesmo dia teria sido debita dessa conta R$ 1 milhão, que englobaria o valor do recurso.

O MPF defendeu na ação que o ex-governador simulou a necessidade e interesse em contrair um financiamento rural, mas sua intenção seria utilizar o recurso para custear sua campanha. “Note-se que o denunciado poderia ter contraído um empréstimo comum e utilizado o valor dele decorrente em sua campanha; entretanto, optou por contrair um financiamento cujas características - mais vantajosas ao devedor - vinculam-se, única e exclusivamente, ao fomento da produção rural”, diz trecho da ação do MPF.

Porém, o juiz federal Abe entendeu que as provas apresentadas pelo MPF não foram suficientes para comprovar a não aplicação dos recursos na finalidade contratada. A defesa de Sandoval apresentou documentação mostrando que o saque ocorreu em outubro e não em setembro e argumentou que houve uma coincidência de valores e não se poderia seguramente afirmar que os exatos recursos sacados para a campanha seria do financiamento. Sandoval também apresentou documentação (notas fiscais) comprovando o uso do recurso em atividades agropecuárias em um valor superior ao financiamento.