Oportunidade de quitar dívidas, fazer compras planejadas para o final de ano, realizar uma viagem, ou iniciar o ano com as contas no azul são algumas das possibilidades para uso d o 13º salário para muitos trabalhadores sejam eles da iniciativa privada ou do setor público.

E, enquanto alguns trabalhadores já receberam parcial, ou integralmente este salário extra, outros ainda nem sabem quando poderão contar com este dinheiro. É o caso dos servidores públicos do Tocantins que até o momento ainda não têm confirmação do pagamento do 13º. O governo do Estado apenas deu previsão para o dia 20 deste mês, mas sem certeza se haverá recursos para o 13º.

Em 2015, primeiro ano da atual gestão do Executivo estadual, o salário de Natal foi pago de forma escalonada. Receberam até 30 de dezembro, servidores com salários de até R$ 3 mil. Os demais receberam em 30 de janeiro. Em 2016, o pagamento foi integral em dezembro, porém o recurso foi oriundos do repasse de repatriação, do governo federal aos estados.

Enquanto isto, a Prefeitura de Palmas pagou a primeira parcela em 23 de novembro e a segunda, na última sexta-feira, ambas antecipadas.

“A administração da Capital definiu uma política salarial de forma que sejam beneficiados tanto o servidor, quanto a iniciativa privada. Pagamos os vencimentos em datas que as pessoas possam planejar seus orçamentos e utilizar o recurso no comércio local, aquecendo nossa economia”, disse o secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego, Karielo Coelho.

O montante pago em novembro pela Prefeitura de Palmas com a antecipação da primeira parcela do 13º salário e o salário de novembro foi de R$ 44,171 milhões. Em dezembro, foram pagos R$ 17,383 milhões, referentes a segunda parcela do salário extra e até o final do ano está previsto o pagamento antecipado do salário de dezembro.

No total, o município deve injetar somando novembro e dezembro R$ 121.393.829,39 na economia local, com as folhas regulares e salário natalino.

Além da antecipação feita pela Prefeitura de Palmas, outros órgãos públicos, do Executivo, Legislativo e Judiciário ou anteciparam, ou já tem data definida para pagar o 13º salário.

Outros órgãos

O Tribunal de Justiça pagou no dia 30 de novembro o último salário do ano e antecipou a gratificação natalina. No Ministério Público Estadual, o pagamento do salário de dezembro foi feito em dia 30 de novembro a expectativa é que o 13º salário seja pago em parcela única até o dia 20. Na Assembleia Legislativa, o 13º deve ser pago até o dia 20 e a folha regular de dezembro no primeiro dia útil de janeiro de 2018.

 

Pagamentos de prefeituras

Em Gurupi, a previsão de pagamento do 13º Salário é para o dia 20. Em Araguaína, 604 dos 4.671 servidores anteciparam 50% do 13º salário na data de seus aniversários, conforme lei municipal. Para os demais, conforme a assessoria de comunicação, o pagamento será realizado integralmente até o próximo dia 20. O valor a ser investidos na economia araguainense é de R$ 9 milhões.

Em Araguatins, o pagamento do 13º deve ser feito entre o dia 20 de dezembro e 5 de janeiro, conforme informou o prefeito Cláudio Santana (PMDB).

Em Porto Nacional, o pagamento será depositado até o dia 20, em parcela única. O montante é de R$ 4.7 milhões. Segundo o secretário municipal da Fazenda, Iomar Teixeira, há possibilidade de pagar a folha de dezembro ainda este ano, e injetar mais recursos, em torno de R$ 15 milhões, na economia local. 

 

Atraso pode gerar multa

A falta de planejamento para o pagamento do 13º Salário na iniciativa privada pode ter como consequências mais que a fama de mal pagador, para o administrador, segundo explicou o presidente da Associação Tocantinense de Advogados Trabalhistas (Atat), Márcio Martins. Já em relação ao  Poder Público, ele explicou que os atrasos de pagamentos podem ser passíveis de ressarcimento desde que o servidor comprove dano moral e/ou material.

De acordo com o jurista, existem três possibilidade de penalização na iniciativa privada: processual, administrativa e convencional. “A administrativa é quando o empregado entra na Justiça contra o empregador e este é obrigado a além do pagamento do salário, ainda recolher multa de até 50% do valor integral”, explicou. A multa administrativa se dá pela intervenção do Ministério do Trabalho, perante denúncia do empregado. Já a multa convencional, é prevista quando há descumprimento de prazo de convenção.