Após a polêmica do parcelamento do 13º Salário dos servidores públicos pelo segundo ano, o governador Marcelo Miranda (MDB), por meio do Decreto 5.767, publicado na última sexta-feira, definiu que a Gratificação Natalina será concedida no mês do aniversário do servidor estadual. Mas o pagamento será realizado na folha subsequente ao aniversário do funcionário, ou sej...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários