Uma decisão da Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação do ex-prefeito Raul Filho (PR) contra o atual prefeito Carlos Amastha (PSB). Na ação, Raul alegou que Amastha abusou de seu poder político e econômico para contratar empresas do grupo da Public para realizaram sua campanha eleitoral deste ano. 

Entretanto, o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Astolfo de Deus Amorim, considerou que não houve nenhuma irregularidade na contratação da empresa e na campanha de Amastha, que foi reeleito para os próximos quatro anos. 

“A alegação, portanto, é de que a vantagem teria se concretizado em razão do fato de que a Public faz toda a publicidade do município. Todavia, a par de isso não ter sido provado durante a instrução processual, ainda não teria a gravidade necessária a ensejar as severas sanções da LC n.º 64/90”, disse o magistrado.

A ação apresentada por Raul citava além de Amastha, a vice-prefeita eleita Cinthia Ribeiro (PSDB) e a agência de publicidade Public. Raul queria uma punição eleitoral a Amasta e que fosse desencadeada uma operação de busca e apreensão nas empresas que trabalharam na publicidade das eleições do candidato eleito. A Justiça também negou essa operação.