A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada em outubro para apurar a contratação de escritórios de advocacia, sem licitação, pela Prefeitura de Lagoa da Confusão discutiu o relatório final da investigação em sessão na tarde desta quarta-feira,16. Cerca de vinte minutos depois, saía nova decisão do juiz Wellington Magalhães, da Comarca de Cristalândia, sobre o caso.

Pela decisão do juiz desta quinta-feira, de natureza cautelar, a Câmara Municipal segue impedida de julgar o processo que pode cassar o mandato do prefeito Nelsinho Moreira (PRB) até que o mandado de segurança seja sentenciado pelo magistrado. Essa é a segunda decisão provisória impedindo o julgamento até a decisão final sobre o mandado.

A presidente da Comissão de Investigação Processante da Câmara Municipal, Geianny de Souza Sá (PRB), afirma ao JTo que houve a leitura e a aprovação do relatório apresentado pelo relator, Jonismar Aguiar, o irmão do Taxi (PMN). O texto, segundo ela, opina pela cassação do mandato do prefeito Nelsinho. 

“Para o julgamento final ocorrer é preciso aguardar a decisão da Justiça só então eu pedirei ao presidente da Câmara uma data para a sessão”, afirma Geianny, ao JTo.

Na avaliação da defesa do prefeito, a sessão de leitura é uma manobra dos vereadores para driblar a decisão judicial, segundo o advogado Rui Carlos Aguiar, por isso, a comissão "fatiou" a tramitação do processo de investigação em duas partes, uma para a leitura e outra para o julgamento. "Nada disso tem validade jurídica, porque o julgamento deve ocorrer em apenas uma sessão, mas os vereadores insistiram, enfrentaram a Justiça e fatiaram o processo para dissimular a afronta ao Poder Judiciário", afirma.

Suspensão

O prazo de 90 dias para a Câmara ecerrar a CPI, aberta em outubro, está suspenso porque, segundo o juiz, não se pode incluir nessa contagem a suspensão decorrente da decisão judicial do dia 8 de janeiro de 2019 que havia proibido o julgamento do processo até apreciação da liminar. Agora, com a liminar confirmada, resta apenas o Ministério Público se manifestar no mandado, segundo a determinação do juiz na sentença, dentro de até dez dias. Em seguida, o juiz irá analisar todos os argumentos do prefeito e dos vereadores acionados no mandado para a sentença final.

Irregularidades

Entre as alegações do prefeito apontando supostas irregularidades na CPI, citadas por ele no mandado de segurança que será decidido, Moreira defende que a Câmara Municipal não tem competência para julgar crimes de responsabilidade (crimes comuns) do prefeito, apenas o Judiciário.

Outro ponto questionado é que a instauração da CPI não possuiria requerimento contendo 1/3 dos membros nem contaria com parecer da Comissão de Constituição de Legislação, Redação e Justiça da casa, sobre a sua instalação. Há ainda, a alegação de que não existe Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal para a instalação da Comissão.

Também são questionadas a ausência de oportunidade aos lideres dos partidos para que pudessem indicar os membros da CPI e afronta ao princípio da proporcionalidade partidária. O prefeito aponta ainda ausência de intimação dele e de seu advogado para os atos da comissão além de ausência de intimação das testemunhas de defesa para comparecer a sessão de instrução e julgamento.

A CPI investiga contratos advocatícios com despesas estimadas pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO) em pelo menos R$ 60 mil mensais para os escritórios Lemos e Japiassu S/S e Lucena Advogados Associais S/S.