A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira manter a condenação da deputada federal Professora Dorinha (DEM), que no ano passado foi considerada culpada por ter comprado livros didáticos sem licitação, quando era secretária estadual de Educação. A decisão do STF diz que caberá a Câmara decidir sobre perda ou não de mandato. Outro problema, a condenação pode deixar a parlamentar inelegível em 2018. Dorinha declarou que irá recorrer ao Pleno do STF.

Dorinha entrou com embargos de declaração contra sua condenação pelo STF, alegando que a denúncia do Ministério Público havia sido inepta, mas teve o recurso negado por unanimidade. Ela foi condenada a cinco anos e quatro meses de detenção, além de 100 dias multa à razão de R$ 300,00, ou seja R$ 30 mil, pelo crime de inexigibilidade indevida de licitação.

Os ministros acompanharam o relator, Edson Fachin, para quem os embargos de declaração não podem servir para reformar condenação. O ministro afastou a possibilidade de que houvesse obscuridade, contradição ou omissão no acórdão que condenou a deputada. Segundo ele, todos os argumentos suscitados pela defesa foram devidamente examinados no julgamento de mérito e sua rediscussão seria indevida.

“A defesa reitera que, enquanto secretária, professora Dorinha sempre atuou dentro da legalidade. Tanto que essa situação foi reafirmada pela Justiça Federal do Tocantins, que arquivou o inquérito por entender que as aquisições dos livros didáticos obedeceram ao rito legal. A mesma decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por identificar que não houve qualquer irregularidade e entender que seus atos foram praticados sob amparo legal e com parecer jurídico”, diz nota da deputada.