A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 7946/17, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que cancela a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa culpada, administrativa ou judicialmente, por uso de trabalho escravo ou análogo ao escravo.

“Empresas que são fachadas para a prática de crimes nenhuma falta fazem ao mercado de trabalho e ao desenvolvimento econômico e social do País”, disse o relator na comissão, deputado Assis Melo (PCdoB-RS).

Empresas que adquirirem, com conhecimento do fato, produtos oriundos da exploração de trabalho escravo também terão a mesma pena, segundo a proposta. “Entendemos como fundamental a extensão da pena aos que, por ação ou omissão, atuam como verdadeiros receptadores de produtos e serviços de origem criminosa”, afirmou Assis Melo.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Punição atual

Atualmente, há três formas principais de punição a quem usa trabalho escravo no Brasil:

- multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- ações civis e propostas pelo Ministério Público do Trabalho junto ao Judiciário; e
- ações criminais, sobretudo interpostas pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal.

Nos últimos 15 anos, os auditores fiscais do trabalho resgataram mais de 15 mil trabalhadores em situação de trabalhos forçados, segundo Assis Melo.

As informações são da Câmara dos Deputados