Atualizada às 21h32 - 24/08/2017

Cumprindo prisão domiciliar desde julho do ano passado, primeiro em um hotel no Rio de Janeiro e, a partir de agosto, em sua casa, em Goiânia, o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, deve permanecer sem tornozeleira. Foi o que decidiu o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. 

O juiz negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que Cachoeira passasse a usar tornozeleira eletrônica, como previa a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que transformou a prisão preventiva em domiciliar. 

Em sua decisão, o juiz afirmou que, neste ano em que Cachoeira cumpriu prisão domiciliar não houve notícia de descumprimento das medidas impostas. “Razão pela qual não vislumbro necessidade de se impor monitoração eletrônica”, concluiu. 

Em seu pedido, o MPF do Rio de Janeiro destacou que entre as medidas cautelares exigidas pelo STJ na decisão que converteu a prisão preventiva de Cachoeira em domiciliar consta o “monitoração por meio da utilização de tornozeleira eletrônica”. Os procuradores que assinam a petição argumentaram que, considerando que o sistema prisional do Rio já possui o equipamento, que seja dado cumprimento à decisão do STJ. O MPF pode recorrer da decisão de Bretas.

Defesa

Na opinião do advogado de Cachoeira, Cleber Lopes, a mais nova decisão da Justiça do Rio mostra que seu cliente tem cumprido as determinações da Justiça. 

A prisão preventiva de Cachoeira foi decretada em 30 de junho do ano passado no âmbito da Operação Saqueador, da Polícia Federal e, no dia seguinte, ele foi beneficiado por uma decisão do desembargador federal Ivan Athié, que logo após converter a prisão preventiva em domiciliar, se declarou suspeito. O STJ restabeleceu a liminar concedida por Athié e a desembargadora Nizete Lobato, no cumprimento da decisão do STJ, determinou que Cachoeira permanecesse no Rio.

No julgamento do mérito do pedido de habeas corpus, a Justiça carioca restabeleceu a prisão preventiva do contraventor, e novamente o STJ, em decisão liminar, converteu em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Com o equipamento em falta no Rio, a Justiça liberou Cachoeira do uso de tornozeleiras. O mérito do habeas corpus ainda não foi apreciado pelo STJ.