A Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado(TCE) estão acima do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em gasto com pessoal. A lei determina que a Casa de Leis pode gastar até 1,77% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal, mas o gasto corresponde a 1,8%. Já a despesa da Corte de Contas com folha está em 1,31% da RCL e o limite máximo é 1,23%. O Ministério Público Estadual (MPE) está no limite prudencial e o Judiciário no limite de alerta.

Por meio de nota, a Assembleia explicou que não houve aumento de despesas com pessoal, mas sim uma frustração de receita e que está adotando todas as medidas necessárias para melhorar a arrecadação do Estado. O TCE informou que não está realizando nenhuma contratação e que fará corte em funções de confiança e ampliou o prazo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada. O MPE destacou que o ingresso no limite prudencial se deu em razão da frustração de receita.