Lailton Costa

Os delegados Cassiano Oyama, Wanderson Queiroz e Gregory Almeida que abriram na quinta-feira, 10, uma investigação criminal contra os advogados Zenil Drumond,  Kesley Matias e Antonio Ianowich Filho mudaram o entendimento do caso.  No inquérito, imputavam aos três o crime de patrocínio infiel (trair a profissão para prejudicar o cliente).

Agora, em mudança de raciocínio, remeteram o caso para um juiz criminal decidir sobre uma nova linha."Entendemos que não há qualquer dúvida de estarmos diante de advogados que, em verdade, estão a embaraçar investigação de organização criminosa", afirmam os três, no despacho.

Embaraçamento

Oyama, Querioz e Almeida citam o artigo 2º, parágrafo 1º, da lei sobre Organizações Criminosas (12.850/2013).O tópico prevê pena de prisão de 3 a 8 anos de prisão para quem impedir ou, de qualquer forma, embaraçar a investigação penal que envolva organização criminosa.

Com Etelvina

Se a Justiça concordar com os delegados, o caso subirá para o gabinete da desembargadora Etelvina Sampaio, que relata, no Tribunal de Justiça (TJ-TO), o inquérito que investiga servidores "fantasmas" no gabinete de Valdemar Júnior (MDB).

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