Técnicos do governo federal admitem que a mudança que manteve a prerrogativa de julgar ações envolvendo benefícios previdenciários na Justiça Estadual pode trazer prejuízo aos cofres federais. Segundo eles, a transferência das ações para a Justiça Federal traria economia nas despesas com perícias, cujo custo é maior na Justiça Estadual. A União também ficaria dispensada de pagar as demais custas processuais.

Outra importante questão, segundo uma das fontes ouvidas pelo Estado, é que o julgamento pela Justiça Estadual acaba sendo um ótimo negócio para os beneficiários e escritórios que atuam nas defesas dos processos previdenciários ou por acidente de trabalho, como é o caso da concessão de auxílio-doença. Juízes concedem liminares determinando à União a concessão do benefício, antes mesmo da perícia médica. A jurisprudência estadual é mais favorável do que sentenças de varas federais.

O deputado oposicionista Alessandro Molon (Rede-RJ) defendeu a aprovação do destaque. “O texto do relator dificultaria acesso à Justiça, sobretudo envolvendo casos no interior do Brasil”, disse.