O Tocantins tem 139 prefeituras, destas 62,5%, que correspondem a 87 municípios, estão com o portal da transparência irregular, que significa alguma pendência importante na divulgação das informações das receitas e despesas da gestão pública. Outro número grave é que 20 prefeituras não têm portal da transparência e 15 não têm nem site, muito menos portal. A falta de transparência, além de tornar difícil para o cidadão conseguir acompanhar as ações da prefeitura, é uma irregularidade grave para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Estadual (MPE).

Em maio, em um novo entendimento do TCE, foi definida uma multa de R$ 6 mil ao gestor que não tiver portal da transparência e R$ 3 mil para os prefeitos que tiverem portal, mas a divulgação das informações não estão regulares, conforme estabelecido pela legislação. No âmbito judicial, a falta de transparência pode configurar crime de responsabilidade.

O economista do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Eder Lucinda, explicou que os gestores municipais precisam perceber que a transparência é uma aliada do gestor de boa fé, pois facilita o controle social dos gastos públicos, estimula o exercício da cidadania e fortalece a gestão democrática. “Além dessas motivações para cumprir os requisitos mínimos de transparência, é sempre bom lembrar que, como os prazos para adequações estão há muito expirados, os gestores faltosos estão sujeitos a diversas sanções”, disse.

Ele lembrou que terminou há oito anos o prazo para todos os gestores públicos implantarem a Lei da Transparência - que trata dos portais - e há cinco anos terminou o prazo da Lei de Acesso à Informação. “Verificamos, empregando variadas metodologias de avaliação, que ainda há grande distância entre os parâmetros de transparência pública fixados pela legislação e a realidade, sobretudo na esfera municipal”, destacou.

O Jornal do Tocantins também avaliou os sites das prefeituras, sendo que 15 não têm. Também foi verificado que 56 sites, apesar de existirem, não têm notícias e dados da gestão municipal atualizadas. Dos 139 municípios, 68 sites estavam regulares.

Em relação à transparência, o JTo verificou os seguintes dados: receitas, despesas, relação dos servidores e as remunerações, procedimentos licitatórios, contratos e convênios. Foram considerados apenas os dados de 2017, de janeiro a julho, sem verificar os dados de outros, que é obrigatório constar.

 

Falta de transparência leva a Assembleia à Justiça

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação na Justiça contra a Assembleia Legislativa por falta de transparência do órgão. No início do ano, a Controladoria Geral da União (CGU) apontou que a Casa de Leis não disponibilizava em seu site as relações dos servidores e as respectivas remunerações, licitações realizadas, contratos e aditivos celebrados, além de outros problemas.

O promotor de Justiça Edson Azambuja, autor da ação do MPE, solicitou à Justiça que determine à Assembleia o cumprimento das leis da Transparência e de Acesso à Informação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Azambuja requer que, no prazo de 30 dias, o Legislativo estadual disponibilize em seu site: subsídios e remunerações dos servidores efetivos, comissionados, contratados e cedidos; divulgação detalhada e a prestação de contas da aplicação das verbas indenizatórias de cada deputado; os procedimentos licitatórios, incluindo as dispensas e inexigibilidades; relação dos contratos e aditivos e a discriminação de seu patrimônio público, que são os bens móveis e imóveis.

O promotor argumenta na ação que a CGU em uma segunda análise do site da Assembleia, feita este mês, é que as primeiras falhas apontadas não foram corrigidas. “Importante ressaltar que a falta de transparência da Casa de Leis dificulta e impede a realização de controle social, afrontando gravemente as próprias inspirações da Constituição Federal de 1988. Além disso, a Assembleia Legislativa, como órgão que tem dentre suas atribuições o controle do Executivo Estadual, deveria ser exemplo de transparência, até mesmo para poder cobrar, com propriedade, transparência do Executivo”, diz trecho do relatório da Controladoria ao MPE.

O MPE também questionou a falta do Serviço de Informação ao Cidadão (e-Sic) por parte da Assembleia. O e-Sic deve possibilitar que qualquer pessoa física ou jurídica, independente da idade e nacionalidade, possa solicitar informações, com possibilidade de acompanhar o prazo, que é de 20 dias prorrogáveis por mais 10, para receber sua resposta. Caso não receba a resposta ou a mesma não o deixe satisfeita, é preciso possibilitar que ele ingresse com recurso e apresente reclamações de forma mais simples. É preciso disponibilizar atendimento físico e online, via e-mail, telefone e correspondência.

 

MPE argumenta que já havia feito recomendação ao Legislativo

Após receber o primeiro relatório da Controladoria Geral da União (CGU), o Ministério Público Estadual fez uma recomendação à Assembleia Legislativa, protocolada no dia 6 de abril deste ano, para que regularizasse seu portal da transparência. No documento, o promotor de Justiça Edson Azambuja elencou as falhas apontadas pelo relatório da CGU e concedeu um prazo de 60 dias para que a Casa de Leis fizesse as adequações no seu site e melhorasse a divulgação das informações. Porém, o prazo terminou no dia 6 de junho e o MPE não recebeu nenhuma manifestação por parte da Assembleia sobre o cumprimento da recomendação ou pedido de mais prazo. O MPE também constatou que a Assembleia não adotou as solicitações do órgão, continuando com pendências.