Kaio Costa
O Governo do Tocantins divulgou em seu Diário Oficial (DOE) nº 5.025, desta sexta-feira, 05, decreto que determina o pagamento do décimo terceiro no mês de nascimento do servidor público estadual. De acordo com a Secretaria de Comunicação (Secom), a decisão é obrigatória, valida para todos os servidores públicos, civis e militares, ativos e vinculados ao Poder Executivo Estadual. O decreto não se aplica aos servidores públicos inativos, assim como aos seus pensionistas. O pagamento será feito integralmente.
O servidor que receber o 13º em seu aniversário e que venha a perder o vínculo empregatício com o Estado e que não tenha cumprido o prazo legal para receber o benefício, deverá devolver valor correspondente ao período não trabalhado. Caso não o faça, o servidor será inscrito na dívida ativa.
O escalonamento no pagamento do 13º referente ao ano de 2017 foi alvo de críticas dos servidores públicos. O secretário de administração Geferson Barros foi procurado, mas a equipe de reportagem não conseguiu contato telefônico com ele até o fechamento desta matéria.
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