Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) junto ao Tribunal de Justiça (TJ-TO), com pedido de liminar em face da lei que estabelece novos valores para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Palmas.

Para o órgão fiscalizador, a lei aumentou de forma inconstitucional o valor cobrado dos contribuintes ao estabelecer novos critérios para o cálculo do imposto. “Dessa forma, o município feriu os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do efeito confiscatório e da moralidade”, pontuou.

O MPE destaca que a revisão do calculo do IPTU além de desproporcional, como caracteriza o órgão, foi praticada em meio a uma intensa crise econômica que penaliza a população. “A carga tributária é bastante elevada, e o aumento do IPTU na forma pretendida, estará fora do limite do suportável pelos contribuintes palmenses”, cita a ADI.

A Prefeitura foi procurada mas, até o fechamento desta matéria, não havia se manifestado em relação à este caso.

Entidades

Na última segunda-feira, dia 19, A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Tocantins (OAB-TO), também ajuizou uma ADI com pedido de liminar contra as mudanças na legislação que alteram o valor do IPTU de Palmas. Na ocasião, a OAB-TO divulgou nome de outras entidades que teriam apoiado a ADI, entre elas a Fieto.

Nesta quinta-feira, 22, a Fieto soltou uma nota, no entanto, informando que não ingressou com ação judicial relativa a alteração nos valores do IPTU, e que “continuará defendendo os interesses da indústria priorizando o diálogo com o Executivo”.

Em resposta, a OAB informou que a relação de entidades divulgadas refere-se àquelas que participaram das reuniões e que apoiaram a iniciativa, e que “não vê nenhum problema no fato delas mudarem de opinião e recuarem”.