O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação civil nesta quarta-feira, 13, contra a Prefeitura de Palmas para que a Justiça determine liminarmente a desocupação da Ouvidora, Junta Médica e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente das dependências do prédio do Previpalmas.

Na ação, o órgão pede que ao final da ação que a prefeitura seja obrigada a pagar R$ 1.305.718,17 ao Previpalmas por ter usado o local.

De acordo com o promotor Miguel Batista de Siqueira Filho, da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, que assina a ação, a ocupação do prédio do Previpalmas por esses órgãos desde 2014, sem qualquer contrapartida da Prefeitura para o instituto de previdência, é ilegal por contrariar norma do Ministério da Previdência Social que veda a utilização dos bens adquiridos ou construídos para investimento pelo regime próprio de previdência ou seu uso por outro órgão público.

Para o promotor, apesar do órgão ter buscado resolver o problema, “o Município de Palmas continua inoperante para resolver a ilicitude do ato” e, com isso, pode levar o Previpalmas a deixar de receber o Certificado de Regularidade Previdenciária do Ministério da Previdência Social, que possibilita ao ente fazer empréstimos, receber transferências de recursos e assinar convênios.

A Prefeitura de Palmas forneceu cópia da portaria do Previpalmas, publicada também hoje, na qual o presidente do instituto, Carlos Júnior Spegiorin Silveira constituição comissão para abrir procedimento administrativo visando “a recomposição do Erário por eventuais danos relativos à ocupação” dos espaços do Previpalmas por órgãos municipais.

A ação tramita na 4ª Vara da Fazenda de Palmas com o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo.