O ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu os recursos extraordinários do ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e da ex-vice-governadora Cláudia Lelis (PV) e seus respectivos partidos, questionando a decisão da Justiça Eleitoral que lhes cassou os mandatos por caixa 2 na campanha eleitoral de 2014, e determinou a realização da eleição suplementar concluída no último domingo, com a vitória de Mauro Carlesse (PHS) em segundo turno.  

A decisão é do dia 20 de junho e foi publicada hoje. Nela, o ministro afirma que o questionamento dos ex-mandatários envolve garantias constitucionais e deve ser melhor examinada pelo Supremo Tribunal Federal. 

Entre outros pontos, Marcelo, Cláudia e os partidos questionam a validade da prova produzida a partir de mensagens e informações dos celulares dos envolvidos, sem prévia autorização judicial, ferem garantias como a intimidade e da vida privada, à inviolabilidade da comunicação de dados e à vedação de utilização de provas obtidas por meios ilícitos no processo.

Outro questionamento cita desrespeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, porque teriam sido usados “diversos elementos e informações que não constam nos autos”, como partes de outros processos e matérias jornalísticas, sem que os políticos tivessem tido “oportunidade de manifestação específica a respeito”.

Além disso, Marcelo e Cláudia argumentam que a decisão da cassação se baseou em provas “indiciárias” e "alterou bruscamente” o conjunto de decisões históricas da Justiça Eleitoral referentes às eleições de 2014 que exigiam “prova robusta e inconteste da prática de gastos ilícitos”. Para eles, esse novo entendimento só deveria ser aplicado em novos casos a partir das próximas eleições.

A analisar a admissão do pedido, o ministro concordou que a controvérsia é “eminentemente constitucional” e admitiu os recursos. “ Por essa razão e verificado o preenchimento dos demais requisitos inerentes ao apelo extremo, entendo que a questão, suficiente para a admissão dos extraordinários, merece melhor exame pelo Supremo Tribunal Federal”.

Entenda

Em 2014, durante a campanha na qual Marcelo e Cláudia se elegeram um avião foi apreendido em Piracanjuba (GO) contendo R$ 504 mil em dinheiro e santinhos. O caso foi inicialmente apurado pela Polícia Civil de Goiás e depois enviado para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que julgou improcedente a ação de investigação do caso, mas a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu e forçou a análise pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Em março de 2017 o recurso chegou a ser analisado quando a então relatora, ministra Luciana Lóssio, votou contra a cassação e foi acompanhada pelo ministro Napoleão Maia. Somente em março deste ano o ministro Fux apresentou voto-vista, quando viu ligação entre os recursos apreendidos e a campanha. Ele votou pela cassação do diploma, com novas eleições diretas, e imediato afastamento dos cassados e teve o voto acompanhado pelos ministros Admar Gonzaga, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Jorge Mussi.