Atualizada às 18h59.

O ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), foi condenado pela Justiça Federal pelos crimes de peculato, e dispensa indevida de licitação pela contratação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Brasil para gerir os hospitais estaduais entre os anos de 2003 e 2004. A condenação foi publicada nesta sexta-feira, 24, pelo juiz federal substituto João Paulo Abe, que fixou a pena de oito anos de reclusão e 189 dias-multa pelo crime de peculato, e cinco anos, nove meses e dez dias de detenção, além de R$ 135.042,19 de multa pelo crime de dispensa indevida de licitação.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal contra Marcelo alegando que o contrato com a Oscip Brasil foi firmado “com o fim de causar prejuízo ao erário”, já que ocorreu fora das hipóteses legais, considerado um “termo de parceria com o Poder Público”.

Em 2017, o ex-governador também foi condenado pela Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa praticado por desvio de dinheiro público com relação ao mesmo contrato com a Oscip Brasil para a terceirização de serviços da Saúde no Estado, e a ressarcir o prejuízo apurado em R$ 25.526.070,67, além de pagar multa correspondente a 100 vezes o valor da remuneração mensal como governador. Na época, a Oscip Brasil foi condenada a pagar multa civil no valor de R$ 500 mil e foi proibida de ser contratada com o serviço público por cinco anos.

Ainda na sentença, o juiz federal destaca que Marcelo, enquanto governador, autorizou que uma instituição “que não possuía nenhuma capacidade administrativa” gerisse 14 unidades hospitalares da rede pública de saúde do Estado, que não atende apenas pacientes locais, mas também do Maranhão, Bahia e Pará. 

Além disso, Abe pontua que o alto valor desviado para a contratação deixou de atender demandas urgentes na época em que a empresa esteve à frente das unidades, “agravando a situação já extremamente precária dos serviços de saúde do Estado do Tocantins”. A pena determinada pelo juiz deverá ser será cumprida inicialmente em regime fechado.

Um dos advogados que compõem a defesa de Marcelo Miranda, Hélio Miranda, informou à reportagem que irá aguardar a publicação da sentença para analisar o caso, para assim poder recorrer da condenação.

Apesar da condenação, não há perspectiva de prisão do ex-governador. Precedentes da Justiça Federal não preveem que a sentença seja imediatamente executada enquanto não se esgotarem os recursos e a execução da pena só ocorrerá após decisão colegiada confirmando-a. Além disso, Miranda respondeu todo o processo em liberdade e não preenche, portanto, os requisitos para aguardar encarcerado o julgamento de recursos.