Mais um de eleição no Tocantins. Com a de hoje já são quatro apenas este ano no Estado, contabilizando os dois turnos da Eleição Suplementar. Os 1,039 milhão de eleitores no Estado estão aptos a escolher o presidente da República que irá comandar o Brasil de 2019 a 2022: Jair Bolsonaro (PSL) ou Fernando Haddad (PT). No Brasil, 147,3 milhões de eleitores devem voltar às urnas neste segundo turno.

No País, são 147.306.275 cidadãos aptos a votar, espalhados por 5.570 municípios brasileiros e 171 cidades no exterior. No Tocantins, são 870 locais de votação, 4.872 urnas eletrônicas e 4.147 e seções eleitorais.

A votação começa às 8 horas e encerra às 17 horas. Conforme a Justiça Eleitoral, o eleitor pode se manifestar, mas de forma silenciosa e individualmente, seja com bandeira, adesivo ou camiseta de seu candidato, mas é proibido participar de aglomerações, manifestações ou abordar outros votantes.

Para quem deixou de votar no primeiro turno, não haverá problema para votar. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou deverá votar hoje. Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para justificar a ausência.

Conforme a Agência Brasil, os eleitores vão definir o nome de governadores de 13 estados - Amapá, Amazonas, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro e Sergipe, mais o Distrito Federal e prefeitos de 19 cidades. Neste último caso, são as chamadas eleições suplementares onde os prefeitos tiveram os mandatos cassados.

Justificativa

Eleitores em trânsito poderão justificar a ausência nas urnas em aeroportos e locais de votação, sendo necessário apresentar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento. O formulário de justificativa eleitoral preenchido deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral. Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher no local.

A justificativa também pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento.